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Regulamento F-gas
A partir de 12 de março de 2025, a JORDAO deixará de oferecer equipamentos com R-452A, reforçando o nosso compromisso com a sustentabilidade.
De acordo com o Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho de 7 de fevereiro de 2024, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa, que altera a Diretiva (UE) 2019/1937 e revoga o Regulamento (UE) n.º 517/2014, recordamos que, a partir de 12 de março de 2025, será proibida a exportação de equipamentos de refrigeração, entre outros, conforme referido no Anexo IV, que contenham ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados com um GWP igual ou superior a 1 000, incluindo R-404A e o R-452A.
Com a entrada em vigor desta nova restrição, a JORDAO deixará de comercializar equipamentos com o gás refrigerante R-452A.
Relembramos ainda que, no início deste ano, a 1 de janeiro de 2025, entrou em vigor a proibição da manutenção ou assistência a equipamentos de refrigeração contendo gases fluorados com um GWP igual ou superior a 2 500 (com exceção da utilização de gases reciclados, permitida até 2030).
No nosso compromisso de reduzir o impacto das nossas atividades e produtos, e reconhecendo a importância da sustentabilidade ambiental para o futuro do planeta, a JORDAO adotou antecipadamente a utilização de gases refrigerantes naturais nos seus modelos, já em 2015.
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